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TJBA: quem entrou com o processo de Habilitação PM após 2002 perdeu o direito. Decisão atinge todos os processos em curso e futuros – Entenda como fica cada situação.

A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia julgou, o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, e a notícia não foi boa para os militares da Bahia.

Ficou consagrada a tese de que o Direito não pode socorrer os que dormem, frase muito conhecida no direito.

O entendimento dos desembargadores da Bahia é que os militares têm sim direito à GHPM (Gratificação de Habilitação Policial Militar), mas o prazo para requerer o benefício se exauriu cinco anos após a retirada da gratificação dos contracheques, ou seja, em 19 agosto de 2002.

Com o julgamento, voltam a tramitar todos os processos sobre a Habilitação que estavam suspensos em todo o estado da Bahia.

Mudança de entendimento não atinge processo já transitados em julgado

Com a decisão podem existir algumas situações para quem tem processo cobrando Habilitação PM:

  • Se o processo já transitou em julgado, ou seja, já passou pelo TJ, STJ e STF e “foi batido o martelo” você não precisa se preocupar, pois já se fez coisa julgada, nem a Justiça nem nova lei pode retirar mais seu direito;
  • Mesma coisa se o processo já estiver na fase de execução, aguardando para implantação no contracheque e depois a gigantesca fila dos precatórios para o retroativo;
  • Os que já passaram pelo TJ e estão no STF ou STJ resta aguardar para ver qual vai ser a posição das Cortes após esse IRDR, mas a tendência é manter a mesma sentença do TJ (se favorável ou contrária), pois no caso de direito Estadual a última palavra é do TJ;
  • Já os processos que ainda tramitam sem sentença no TJ ou no primeiro grau irá ser aplicado a tese da prescrição em 2002: se a data da entrada da ação foi antes de agosto de 2002 o processo segue e será julgado favorável, mas se a data de entrada foi após agosto de 2002 o processo será julgado prescrito.

Ainda há uma remota possibilidade de o STJ julgar os casos de Habilitação PM, pois como dito, direito local quem decide é o TJ, mas se o STJ encarar apenas o fato da prescrição, que é lei Federal, e como a última palavra em lei Federal é o STJ, o tema pode ser debatido na corte de Brasília. Mas hoje o que vale é o que o TJBA decidiu.

O tema Julgado foi cadastrado sob o número 03 no sistema do NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJBA.

Admitido 27/06/2016

julgado 12/12/2018

transitado 22/05/2019

0006411-88.2016.8.05.0000

Fonte: Bizu de Praça

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