JUAZEIRO

Juazeiro: o papel do conselho tutelar

Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de  situações de violação de direitos.  Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

Os casos chegam ao Conselho Tutelar de diversas maneiras, encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas. Isso acontece quando há abandono ou violência por parte de familiares. Algumas famílias também buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.

Segundo a ex-conselheira Silvanir Alves, não é permitido aplicar medidas de punição, pois o órgão não é jurisdicional. Ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que integra o Poder Judiciário. “O máximo que podemos fazer é dar uma advertência, que antecede o encaminhamento ao Ministério Público”, explica.

Como o Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões, a legislação varia de cidade para cidade, mas há alguns critérios básicos. Cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Para ser conselheiro tutelar, aponta o ECA, é preciso ter “reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município”.

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