BRASIL

A importância da reintegração de posse para a viabilização do projeto Salitre

Histórico do projeto Salitre

O projeto Salitre foi concebido para irrigar 25.000 (vinte e cinco mil) ha em suas cinco etapas. Até o momento foi concluída a primeira etapa, com área irrigável de 5.099 ha, composta de 255 lotes de pequenos produtores e 68 lotes empresariais. Logo após a inauguração da primeira etapa, antes da ocupação legal, parte dos lotes foi invadida por integrantes do MST, que foi ampliando com o tempo a área de sua abrangência e domínio sobre o projeto, invadindo inclusive áreas de reserva técnica, áreas de uso comum, áreas de proteção ambiental e outras destinadas a reservas ambientais, além de áreas de lotes licitados e que deveriam ter sido entregues aos licitantes vencedores.

Ao longo do tempo atingiu-se a área de 1715 ha invadidos sob domínio do MST no projeto Salitre. Ainda no ano de 2012, quando esse processo de invasão teve início, a Codevasf ingressou com processo judicial visando a reintegração dessas áreas, para que pudessem ter as destinações previstas legalmente e de acordo com as exigências ambientais e obedecendo o resultado da licitação pública.

Apenas recentemente, já no ano de 2019, o processo judicial foi sentenciado, tendo sido cumprido o mandado de reintegração de posse na última segunda-feira, dia 16 de setembro de 2019.

Impactos da invasão do MST sobre o projeto Salitre

No ano de 2018 foi realizado levantamento com drone e foram identificadas inúmeras situações danosas que deterioram os solos e a infraestrutura do projeto, entre as quais, 07 (sete) interrupções e fechamentos de drenos para servirem de barragens para acumulação de água, promovendo a salinização das áreas, a implantação de 115 sifões no canal e 138 conjuntos motobombas instalados de forma irregular e danificando severamente as estruturas dos canais do projeto.

Nessas áreas invadidas a própria infraestrutura de uso comum, como canais e comportas, ficaram inacessíveis para a Codevasf e para o operador do projeto, sendo “geridas” sob o comando do MST, deixando o poder público totalmente impotente sobre o seu patrimônio, e inviabilizando a distribuição e controle de fornecimento de água para os usuários do projeto no setor e região próxima aos lotes invadidos pelo MST. Ressalta-se que identificamos que o uso da água nessas áreas invadidas se dá de forma totalmente perdulária, sem nenhum controle, com canais operando com transbordamento e funcionando como se fossem riachos, provocando danos sérios à infraestrutura do projeto, ao solo e ao meio-ambiente, e gerando custos imensos com energia elétrica pela operação das estações de bombeamento elevatórias do projeto, que tem sido assumidos pela Codevasf. O Distrito de irrigação se vê impotente de gerir um projeto nessas condições.

Essa situação tem sido determinante para a não assunção pelo Distrito de Irrigação, da administração, operação e manutenção do projeto. No início do ano de 2018 o Conselho de Administração da Codevasf autorizou a cessão da infraestrutura do uso comum para o DIS (Distrito Salitre), entretanto o mesmo não concordou em assumir enquanto a reintegração de posse das áreas sob domínio do MST não fosse resolvida. Diante de tal situação, a empresa Agrovale, maior usuária do perímetro, está custeando a mão de obra com os operadores das EBs e realizando a manutenção mínima da estrutura de bombeamento do projeto, sem intervir na “gestão” da parte das estruturas que está sob domínio do MST.

Por outro lado, está recaindo para a Codevasf o custo da energia elétrica, que está sendo de mais de 5 milhões anuais, com débito acumulado vencido de R$ 4.056.094,57, mantido sem corte por força de liminar judicial obtida pela Codevasf. Ressalta-se que a situação atual de gestão do Salitre está gerando um passivo significativo de manutenção e deterioração das estruturas do projeto, além da insegurança jurídica da operação atual, que tende a um colapso em um futuro não muito distante, caso o modelo não seja revertido.

É bom destacar que na área invadida, por meio do tratamento de imagens de satélite e com base em relatos e fotografias obtidas de parte da área, identificamos 358 ha com cultivos de fruticultura perene e 170,4 ha com cultivo de cebola, com a utilização de nível tecnológico que exige a realização de investimentos de elevada monta, o que indica que não se trata de agricultura familiar isolada e que há agentes financiadores envolvidos no cultivo de tais áreas.

Essa situação evidenciada inviabiliza a continuidade de investimentos em novas etapas projetadas para o Salitre, além da implantação do canal do sertão baiano previsto para iniciar a partir do RC 500 (Reservatório da EB 500) do projeto Salitre, conforme estudos técnicos já realizados.

Efeitos da reintegração

A reintegração de posse permitirá a inclusão de novos 25 lotes empresariais na área produtiva, sendo 13 lotes de imediato, o que importa em mais 642 ha em produção, e, logo em seguida, quando forem concluídos processos administrativos internos na Codevasf de relicitação de algumas áreas, serão incluídos mais 407 ha, perfazendo um total de 1049 ha que serão inseridos ao processo produtivo, com segurança jurídica e de forma sustentável tecnicamente e ambientalmente.

A entrada dessa área ao setor produtivo de forma legal permitirá ampliação da arrecadação de tarifa de água K2 necessária para a gestão do projeto pelo Distrito de Irrigação. A incorporação dessa área permitirá a geração de mais 1049 empregos diretos, que se somarão aos 3500 empregos diretos gerados pela área oficial do projeto em produção. Além disso essa nova área deverá promover o incremento em mais R$ 23.083.791,00 no VBP (Valor Bruto da Produção) do projeto, que hoje já é de R$ 78.713.748,00 com a produção da área oficial do projeto.

Soma-se a esse fato, a perspectiva de inverter o processo de decadência da gestão vivenciada atualmente no projeto, com risco iminente de colapso, em virtude da insegurança jurídica no modelo de operação atual, sem nenhum instrumento firmado, e por falta de recursos da união para cobrir as despesas existentes, inclusive de energia elétrica, e pelo déficit atual de manutenção na infraestrutura, passando para um novo estágio, com a legalização e o repasse da infraestrutura de uso comum para o Distrito de Irrigação, que já está constituído e com o processo de cessão instruído e aprovado pelo Conselho de Administração da Codevasf.

Com essa ação estaremos de fato induzindo e criando condições para avançar no processo de emancipação da primeira etapa do projeto Salitre, com a perspectiva de redução de custos para a união a curto prazo, com o repasse da administração, operação e manutenção do projeto.

Vale ressaltar que a reintegração dessas áreas vai viabilizar a continuidade do empreendimento Salitre e a implantação do canal do sertão baiano, permitindo as condições técnicas e jurídicas para a continuidade desse programa que visa agregar mais 20 mil ha de irrigação, nas etapas 2 a 5 do projeto, e levar água para a sede e zona rural de 44 municípios, e para milhares de empreendimentos agroindustriais, com perspectiva de atendimento de mais de um milhão de habitantes da região norte da Bahia, que é a mais castigada pela seca neste estado do Nordeste brasileiro.

Ascom Codevasf

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