A justiça decidiu acatar ontem (7) um mandado de segurança coletivo, apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (Sindsemp), solicitando a suspensão imediata dos descontos das contribuições previdenciárias para os aposentados e pensionistas que recebem proventos inferiores a R$ 6.101,00 – previstos na Lei Municipal nº 3.269/2019. O juiz da Vara da Fazenda Pública entendeu que essa lei é inconstitucional. A decisão confirmou ainda o parecer favorável emitido pelo Ministério Público na última quarta (6).
Para o advogado do Sindsemp, Leonardo Aragão, o Poder Judiciário agiu de forma acertada ao deferir o pedido da entidade, “pois além de reconhecer a ilegalidade dos descontos pretendidos pelo município, garantiu a preservação dos direitos constitucionais inerentes aos aposentados e pensionistas”.
Segundo Walber Lins, presidente do Sindsemp, a ação coletiva é uma vitória para todos os servidores públicos municipais, pois mantém a preservação dos direitos devidamente consagrados e garantidos pela Constituição Federal.
“Não poderíamos deixar o servidor aposentado que dedicou boa parte de sua vida à população de Petrolina, nem os pensionistas dos servidores já falecidos, e nem as suas famílias, desamparadas. Agimos como pensamos: de forma coletiva. Em nenhum momento nos afastamos destes servidores, realizando assembleias”, comemorou o presidente Walber Lins.