Dias difíceis para toda população de Juazeiro, mas para os servidores públicos municipal, muitos dos quais professores, que passaram anos contribuindo com a previdência, os dias são de terror e muita indignação.
No mês de janeiro deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou a reforma maldita da previdência. O projeto foi encaminhado pelo prefeito Paulo Bomfim (PT). Apenas os vereadores Bené Marques (PSDB), Allan Jones (PSDB), Tia Célia (PTC), Aníbal Araújo (PTC), Charles Leal (PDT) e Domingão da Aliança (PRTB) votaram contra o projeto.
Entre tantas maldades contra o servidor, o prefeito aumentou alíquota previdenciária de 11 para 14%, e incluiu os inativos, que passaram anos contribuindo, a fim de ter uma aposentadoria mais digna e poder aproveitar um pouco melhor da vida.
Nessa segunda-feira (18) o diretor-presidente do IPJ – Instituto da Previdência de Juazeiro, Antônio Carlos dos Santos, anunciou que foi liberado o pagamento da segunda parcela do 13° salário dos servidores aposentados e dos pensionistas da Prefeitura de Juazeiro.
O que era para ser um benefício, tornou-se um grande pesadelo, muitos aposentados e pensionistas tiveram a terrível surpresa nos contracheques, a realidade do aumento da alíquota previdenciária, os descontos foram absurdos e desumano.
Foi o caso de uma professora aposentada, que em abril teve um desconto de R$ 303,52 referente a previdência, no mês de maio o desconto saltou para R$ 1.094,53, um aumento de R$ 791,00, causando muitos transtornos na vida da aposentada que não esperava esse desfalque nos vencimentos.
Em Petrolina, a justiça decidiu acatou um mandado de segurança coletivo, apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (Sindsemp), solicitando a suspensão imediata dos descontos das contribuições previdenciárias para os aposentados e pensionistas que recebem proventos inferiores a R$ 6.101,00 – previstos na Lei Municipal nº 3.269/2019. O juiz da Vara da Fazenda Pública entendeu que essa lei é inconstitucional. A decisão confirmou ainda o parecer favorável emitido pelo Ministério Público na última quarta (6).
Segundo Walber Lins, presidente do Sindsemp, a ação coletiva é uma vitória para todos os servidores públicos municipais, pois mantém a preservação dos direitos devidamente consagrados e garantidos pela Constituição Federal.
“Não poderíamos deixar o servidor aposentado que dedicou boa parte de sua vida à população de Petrolina, nem os pensionistas dos servidores já falecidos, e nem as suas famílias, desamparadas. Agimos como pensamos: de forma coletiva. Em nenhum momento nos afastamos destes servidores, realizando assembleias”, comemorou o presidente Walber Lins.
Isso que aconteceu com os aposentados foi um descaso com os mesmos. Más demos a resposta nas urnas. Enquanto em Petrolina o advogado obteve a suspensão,aqui em Juazeiro com o mesmo Advogado não conseguimos nada,a justiça aqui não age de acordo com a lei constitucional dos direitos adquiridos.