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Agrovale: O Ministério Público de Pernambuco agravou Ação Civil Pública

O Ministério Público de Pernambuco agravou hoje (23), a Ação Civil Pública com tutela antecipada em razão da omissão da Justiça de Petrolina por não ter mencionado na decisão de citação o deferimento ou indeferimento da liminar pleiteada na ação proposta contra a empresa Agrovale.

RECORDE O CASO: O Ministério Público de Pernambuco entrou com essa ação no dia 1º de junho, que em resumo pede a suspensão imediata da queima da cana de açúcar pela empresa Agrovale, que afeta, em razão dos ventos a população de Petrolina, trazendo grandes prejuízos à saúde pública. A a ação em caráter de liminar pede que essa suspensão aconteça enquanto durar a pandemia. Acontece, que foi só apreciada, ou seja, vista pela Juiz, no dia 25 de junho, em seguida o despacho foi feito através de correspondência enviada pelos Correios e mesmo assim uma Carta de Citação, ou seja, o Juiz convoca a empresa para ser ouvida. Conforme consulta no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o recebimento foi confirmado pela empresa Agrovale no dia 8 de julho.

Diferente do normal, que é quando o MP pede uma liminar ao poder Judiciário, o Juiz nega, ou concede ou ainda dá favorável de maneira parcial, isso não aconteceu. No caso dessa ação, o Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, Francisco Josafá Moreira, não cita liminar e colocou a parte contrária, no caso a Agrovale, para se manifestar.

Fonte: Programa Viva Bem

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