EDUCAÇÃO JUAZEIRO POLÍCIA

Denúncia: “SEDUC pode ter fraudado compra de livros paradidáticos”, diz professor

A Prefeitura de Juazeiro deve responder em breve sobre uma possível irregularidade praticada pela gestão Paulo Bomfim (PT). Uma notícia crime no Ministério Público Federal forçará o prefeito a explicar sobre o contrato com a Volski Cultural Ltda Epp, na ordem de R$ 2.692.366,00, conforme Diário Oficial Edição 1.643 — Ano 8, de 30 de janeiro de 2020, através do processo de inexigibilidade. A denúncia foi feita pelo professor Cléber de Jesus, que questiona a municipalidade sobre indícios de irregularidades no processo de licitação e aquisição do material didático destinados a alunos da rede municipal de ensino.

Segundo o professor, a editora é uma empresa de porte pequeno, não possui fachada em sua sede, situada à Rua Izabel de Souza, Imbiribeira – Recife/PE, não tem logomarca e em tempos de divulgação nas plataformas digitais, tem uma tímida presença virtual nas redes sociais, mas por outro lado, apresenta um vultuoso faturamento.

 “Em seu canal no Youtube a empresa tem apenas 21 inscritos e três vídeos postados, enquanto que no Facebook possui 51 seguidores e apenas cinco postagens. Por outro lado, seu concorrente registra em apenas uma postagem no Youtube a marca de 5 mil visualizações e conta com 57 mil inscritos”, descreve. “Esse comparativo nas redes sociais resulta no indicativo de que a Volski Cultural não possui prestígio algum no mercado que sustente qualquer alegação de que seus produtos têm qualidade minimamente superior à de seus concorrentes”, pontua professor Cléber.

O denunciante atentou o MPF para outro fator. Segundo ele, a empresa tem um pequeno portifólio de publicação, com apenas três obras em seu acervo: “Cuidando dos Dentes”; “Matematicando: educação financeira e valores humanos”; e “Combatendo o Aedes Aegypti”, mas ainda assim, tem uma declaração da Câmara Brasileira do Livro dando conta da exclusividade da produção de uma obra literária, quando na realidade os temas abordados pela empresa para a produção dos livros, podem ser encontrados em produções gratuitas feitas, por exemplo, pelos órgãos federais. E mesmo nessa condição, a empresa cobra um alto custo pelas obras fornecidas para a Prefeitura de Juazeiro.

“Os valores praticados pela Volski Cultural fogem do padrão do mercado, tendo em vista que a cartilha “Cuidando dos Dentes! ” é comercializada no valor de R$ 69,00, enquanto que uma cartilha similar é vendida por uma concorrente em um preço médio de R$ 22,40. Os valores cobrados chegam a ser o dobro dos praticados no mercado”, denuncia o professor.

O pedagogo rechaça ainda a inexigibilidade no processo licitatório. “É importante tornar claro que, antes de cumprir o requisito legal da comprovação de exclusividade, faz-se impositiva a ocorrência da inviabilidade de competição para se contratar por inexigibilidade. No caso de uma aquisição de livros, a demonstração dessa inviabilidade deve ser tecnicamente fundamentada pelo órgão contratante, motivando a escolha com parâmetros objetivos que demonstrem porque o material é o único capaz de atender às necessidades locais”, explicou. “A inexigibilidade de licitação deve ser aplicada de forma excepcional”, acrescenta.

Ainda de acordo com professor Cléber existe outra irregularidade nesse processo de licitação. A empresa, de acordo ele, vai fornecer outros materiais, evidenciando uma incompatibilidade com o fornecimento de materiais e serviços, que é proibido por lei, conforme expresso nos incisos do art. 25 da Lei n°. 8.666/93.  “Há fortes indícios da realização de fraude em procedimento licitatório cumulado com um superfaturamento, gerando prejuízo ao erário. Tais fatos merecem ser apurados pela autoridade judiciária a fim de se encontrar eventual materialidade e autoria de ato delitivo previsto nos arts. 90 e 96 da Lei n°. 8.666/93”, finaliza.

Fonte de informações. Gazzeta

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