JUAZEIRO POLÍTICA

Juazeiro: Mãe de aluno denuncia escola por fazer propaganda política ilegal para candidato a vereador

Não é de hoje as denuncias que a Secretaria de Educação (SEDUC) está empenhada em fazer campanha para o vereador Alex Tanuri (PP). Mas o absurdo aconteceu, uma servidora do município dentro da escola fazendo campanha e entregando material do candidato. Uma prática ilegal, e que se constitui como crime eleitoral.

A senhora Márcia Silva, mãe de um aluno que estuda na Escola Municipal Helena Celestino, localizada no bairro Castelo Branco, denuncia que na manhã desta quinta-feira (05) foi pegar as atividades escolar, quando foi abordada por uma funcionária se ela já tinha candidatos para as eleições. Ao responder que não, a funcionária entregou juntamente com as atividades, o material de campanha do vereador Alex Tanuri.

Revoltada com a situação, Márcia Silva falou com um amigo, e as mensagens vazaram pelas redes sociais, causando muita revolta e indignação na população. Temendo pela repercussão do caso, a servidora do município manteve contato com Márcia, não para pedir desculpas, mas para fazer ameaças veladas, e a excluiu do grupo do aplicativos de mensagens da comunidade escolar.

O Código Eleitoral, em seu artigo 377, prevê que o “serviço público de qualquer repartição […], inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter público”. A pena prevista para quem cometer a infração é de pagamento de multa.

A Lei Eleitoral também trata do assunto, em seu artigo 73. A legislação lista proibições que, segundo o artigo, se não observadas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Entre as proibições está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

Segundo um advogado eleitoral consultado pelo Blog Opará, a representação por conduta vedada pela legislação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode gerar, dependendo do caso, cassação do registro de candidatura ou na cassação do diploma, caso o candidato que tenha praticado a irregularidade já tenha sido eleito.

O caso vai ser denunciado na justiça eleitoral.

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