Na segunda-feira (09) o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, proibiu a divulgação da pesquisa fraudulenta criada por Paulo Bonfim e seus apoiadores, de dados de nunca existiram, como mais uma ferramenta desonesta da turma dos desesperados para tentar enganar o povo de Juazeiro.
O candidato e atual prefeito e seus apoiadores, de forma vil e irresponsável, vêm divulgando uma postagem na qual relata um suposto vazamento de conversas de um grupo de whatsapp da coordenação da campanha de Suzana Ramos e Leonardo Bandeira, cujo conteúdo seria o resultado de uma pesquisa “fictícia” onde o atual prefeito estaria com 40% das intenções de votos no Município. Uma montagem reles e ardilosa, que inclusive configura crime eleitoral no qual estão sendo tomadas todas as providências cabíveis para a responsabilização dos envolvidos. Nomes e conversas, que jamais existiram, de pessoas idôneas foram manipulados e os criminosos serão responsabilizados. Inclusive uma das vítimas desse crime eleitoral, o senhor Dalmo Feitosa da Silva, fez um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil.
O candidato Paulo Bomfim, mesmo sabedor de que se tratava de uma “fake news”, utilizou o conteúdo da postagem em uma carreata realizada no Distrito de Pinhões, e também em suas redes sociais, mesmo consciente de que se tratava de uma “pesquisa fictícia, que nunca existiu, afirmando que o candidato teria 40% das intenções de votos”.
É compreensível o desespero nessa reta final de campanha. Bonfim nunca apareceu bem em nenhuma das pesquisas legalmente divulgadas com registro no Tribunal Superior Eleitoral. Mas o que fez foi no mínimo vergonhoso, para quem deveria zelar pela democracia e apresentar ao povo de Juazeiro o que teria de proposta para trocar o descaso por ação, o abandono por atenção, porque é isso que o povo que lhe confiou a prefeitura merecia, e merece.
Confira a decisão:
Assessoria de Imprensa de Suzana Ramos e Leonardo Bandeira