Embora no último Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 03, de 10 de junho de 202) realizado pela a gestão do ex-prefeito Paulo Bomfim (PT) não constava a limitação da contratação para os servidores que mantiveram vínculo com a gestão nos últimos 03 meses, existe o dispositivo legal que impede a contratação.
Trata-se da Lei Municipal 2.321/2012 criada na gestão do ex-prefeito Isaac Carvalho, no seu artigo 10 diz que: “O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: “ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes decorrido 03 três meses do encerramento do seu contrato anterior”.
Estranhamente a gestão de Paulo Bomfim, não utilizou esse dispositivo legal no seu último Processo Seletivo, tão pouco os vereadores denunciaram, assim como não acionaram o Ministério Público, a fim de garantir o cumprimento da Lei.