COVID 19

Suspensão do funcionamento de academias é prorrogada até 13 de março

Um novo decreto, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (6), prorrogando a proibição do funcionamento de academias e estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas até 13 de março. A medida vale para toda a Bahia.

Segue proibida também até 1° de abril, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras. São permitidas apenas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.

As medidas visam conter o avanço da disseminação do coronavírus na Bahia.

Da Redação com informações da Portal do Governo da Bahia.