ARTIGO

“Leitores anônimos”: a ética jornalística e a credibilidade da notícia

O principal papel do profissional de jornalismo é levar informação à sociedade, de acordo com as necessidades e interesses do público, através da apuração dos fatos, que pode ser por meio de pesquisas, na qual o jornalista vai até o local do acontecimento para comprovação das informações, também pode ser pela verificação de dados em portais da transparência, ou diretamente em contato com as fontes que estejam dispostas a colaborar com a divulgação. Esses são as principais características para evitar a disseminação de mentiras, nos meios de comunicação.

Segundo o Código de Ética do Jornalista Brasileiro, à informação é direito fundamental do cidadão, a qual compreende o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. Já o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal assegura que, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Também é assegurado, no inciso IX, qualquer tipo de censura, tanto de natureza politica como ideológica e artista.

No entanto é comum nos meios de comunicações, inclusive nos veículos da região do Vale do São Francisco, a prática de divulgações de informações, por fontes anônimas, Embora, o código de ética, permita o direito de o jornalista resguardar o sigilo da fonte. Até que ponto a ocultação da identidade é um pedido do entrevistado ou na verdade a fonte não existe?

Levando em consideração a questão levantada, pode acontecer da fonte não querer ser identifica, como reveladora da informação ou as informações podem não ser verdadeiras, por isso, é necessário que o jornalista confirme os dados obtidos, antes da divulgação da notícia.

Outro fator importante na construção da produção jornalística é a imparcialidade. Para que isso aconteça é preciso que os dois lados, ligados ao acontecimento, sejam ouvidos. Dessa forma, os consumidores da informação, o leitor, ouvinte, telespectador ou internauta, podem fazer suas interpretações, sem persuasão da opinião.

Ainda de acordo com o código de ética, artigo 11, inciso I o jornalista não pode divulgar informação visando o interesse pessoal ou vantagem econômica. Entretanto, é possível perceber, também na prática jornalística regional, que a construção da notícia, gira em torno de um conflito entre anseios públicos e políticos.

Sendo assim, as notícias são pautadas diante da responsabilidade em não faltar com a verdade e os jogos de interesses. Com isso fica difícil manter a neutralidade. É preciso que a categoria e os donos dos veículos de comunicação reflitam a respeito da ética profissional e a credibilidade com a produção jornalística, difundida nos meios de comunicação.

Por Elinete Carvalho, jornalista

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