Frequentemente é possível presenciar a prática de incineração pelas cidades, como algo corriqueiro no intuito de eliminar lixos, ou materiais que já não são mais utilizáveis. No entanto, essa ação causa efeitos significativos em termos climáticos, bem como, para à saúde humana. A população precisa estar consciente e entender os reflexos negativos desta execução, e eliminá-la.
As queimadas, constituem um dos crimes ambientais mais comuns, e por vezes ignorado pela própria população que detém o poder de fiscalização, merece maior rigor e cuidado.
A Lei 9605/98 em seu art. 54, trata de poluições de qualquer natureza como crimes ambientais com penas que podem variar entre 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos de reclusão ou detenção.
As queimadas urbanas incomodam, poluem, destroem vidas, e podem causar intoxicações. Os riscos são ainda maiores para crianças, idosos e pessoas com dificuldades respiratórias, que tem se agravado ainda mais em tempos de pandemia. Sem contar que, quem provoca as chamas causa inúmeros problemas à vizinhança.
Já a queima de resíduos sólidos (“lixo”) pode liberar substâncias tóxicas e materiais particulados com grande potencial de dispersão, tendo em vista que, as fuligens se espalham rapidamente no ar. Algumas substâncias podem ser altamente toxicas, que contamina todo o meio ambiente.
Na legislação é vasto os pontos no que tangem a proibição dessa prática, a começar pela carta Magna em seu artigo 225, que aduz que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
E, de acordo com o artigo 250 do Código Penal “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Considerando ainda o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Sendo assim, a prática de queimada de resíduos sólidos, que por muitas vezes é tida como inofensiva, além de ser crime passível de reclusão, prejudica e muito a saúde da população, corroborando para um meio ambiente totalmente desequilibrado.
No município de Juazeiro-BA foram criados, no governo de Paulo Bomfim, os Ecopontos, destinados especificamente para restos de materiais de construção, podas de árvores e outros materiais recicláveis, com intuito de fortalecer a política de gestão da limpeza urbana e contribuir para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e diminuição da demanda por recursos naturais, recuperando o meio ambiente, a paisagem urbana, evitando danos à saúde pública e ainda gerando emprego e renda por meio da inclusão social das cooperativas de catadores.
Porém, estas placas estão sendo retiradas, por ordem do Ministério Público, porque os moradores da cidade estavam utilizando os Ecopontos como ‘lixões’. Portanto, é necessário a conscientização da população a fim de garantir a qualidade de vida que é essencial a todos.
Kênia Lima-Advogada
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