Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia recusou, nesta quarta-feira (21), um pedido de membros do Partido dos Trabalhadores (PT) para determinar que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), fizesse a análise do pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O pedido de impeachment contra Bolsonaro foi protocolado por entidades da sociedade civil em maio de 2020. No final do mês de junho deste ano, um superpedido de impeachment reuniu os argumentos apresentados em mais de 120 documentos e foram entregues na Câmara, mas Lira afirmou que isso não era uma prioridade.
O ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação Fernando Haddad e o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) recorreram ao STF para que um pedido de impeachment fosse analisado pelo deputado Arthur Lira. O ex-prefeito e o deputado impetraram um mandado de segurança no Supremo, onde eles argumentam que o presidente da Câmara cometeu “ato omissivo ao não fazer sequer o exame de requisitos meramente formais ou encaminhar internamente a petição de impeachment por crimes de responsabilidade”.
Na decisão de Cármen Lúcia, a ministra afirma que o pedido de Haddad e Falcão não atende às exigências de um mandado de segurança.
“A imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes”, disse a ministra. “E para atendimento deste princípio garantidor da eficiência do sistema de freios e contrapesos é que a jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de se estabelecer, na matéria, a autocontenção do exercício jurisdicional constitucional”, completou Cármen Lúcia.
Fonte: BNews