COVID 19

Servidores do MPF-BA deverão comprovar vacinação para ingressar em unidades do órgão

Os membros, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) deverão comprovar a vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas unidades do órgão a partir da próxima terça-feira (16).

Uma portaria publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Eletrônico do órgão determina que os trabalhadores deverão enviar para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), por email ou perfil no WhatsApp, cópia do comprovante de vacinação ou relatório médico justificando o motivo pelo qual a pessoa não se vacinou.

Os servidores que, convocados para o trabalho presencial, não cumprirem a exigência, serão impedidos de ingressar nas unidades do MPF-BA. A ausência do funcionário nesta circunstância será considerada falta injustificada, e será sujeita a penalidades disciplinares.

No caso de estagiários, a ausência nesse contexto será considerada sem motivo justificado, sujeita a desligamento do Programa de Estágio. Serão consideradas válidas, para fins de comprovação de vacinação contra a Covid-19, o certificado de vacinas disponível na plataforma Conecte Sus, do Sistema Único de Saúde, ou o cartão de vacinação impresso.

As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às unidades do órgão se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72.

A presença na unidade será permitida após homologação, pela unidade de saúde da Procuradoria, de um atestado médico que comprove diagnóstico positivo para covid, com remissão, no período de até seis meses; ou termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação – ou possibilidade de reação adversa grave.

Os trabalhadores que se enquadrem nesta situação poderão ser mantidos em trabalho remoto, caso suas funções sejam compatíveis com a modalidade. As mesmas regras desta portaria também se aplicam aos advogados e ao público em geral.

“A comprovação da vacinação contra a Covid-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 12 anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, observada a obrigatoriedade do uso de máscara”, salienta a portaria assinada por Vanessa Gomes Previtera, procuradora-chefe baiana.

Também nesta sexta, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou que vai autorizar o acesso, independente de agendamento prévio, a advogados, partes, membros do Ministério Público e defensores públicos em dependências do Judiciário baiano a partir da próxima terça-feira.

Por: BNews