No último dia 15, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro determinou a suspensão da concorrência de contratação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos e demais serviços de limpeza urbana do município.
Dizia a decisão: “Defiro o pedido de liminar para determinar a suspensão da concorrência nº 001/2021, para garantir as prerrogativas constitucionais, os princípios da Administração Pública e o disposto na lei Nº 8.666/93, até que seja julgado o mérito da presente demanda”.
No final da tarde desta quinta-feira (27) Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro José Goes da Silva Filho acatou pedido do SAAE reconsiderando decisão anterior. “Por tudo quanto apurado entendo, que manter suspensa a licitação, trará graves prejuízos ao interesse público e em especial à municipalidade, que exige a prestação do serviço público de melhor qualidade possível. Limitado ao exposto, defere-se o pedido de reconsideração formulado pelo SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL – SAAE, para revogar a decisão 175239888” concluiu o magistrado na sentença.
Fonte de informações: RedeGN