DENÚNCIA Sento Sé

Prefeitura de Sento-Sé envia nota sobre acusações feitas por professora

Nos últimos dias a imprensa regional veiculou denúncias apresentas pela servidora Rejane de Souza Barros, professora da rede municipal de Sento-Sé. As acusações genéricas foram recebidas com surpresa pela administração municipal já que o assunto nunca havia sido levado ao conhecimento dos órgãos de controle do município.

No entanto, ao ser formalmente comunicada pelos órgão de imprensa acerca do teor das afirmações apresentadas pela Sra. Rejane Barros, a Prefeita Ana Passos determinou, através do Decreto nº. 050/2023, o início imediato de um processo de recadastramento dos servidores lotados na Secretaria de Educação.

Este processo de recadastramento será acompanhado por uma revisão na folha de pagamentos do município com o objetivo de identificar eventuais pagamentos indevidos de verbas remuneratórias aos profissionais da rede municipal de ensino.

Aqui devemos ressaltar que todas as afirmações da Sra. Rejane são genéricas e desacompanhadas de qualquer elemento de prova, razão pela qual não é possível que seja instaurado nenhum tipo de processo administrativo disciplinar nesta oportunidade.

Além disso, salvo melhor juízo, ao que parece, a servidora responsável pelas denúncias incidiu na violação do dever funcional previsto no art. 113, VI, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Sento-Sé, aprovado pela Lei Municipal nº. 070/2002, pois teria deixado de comunicar às autoridades superiores as irregularidades de que teve ciência, situação que será apurada após conclusão dos trabalhos iniciados a partir da publicação do Decreto nº. 050/2023.

Por fim, cumpre destacar que a Prefeitura Municipal de Sento-Sé foi uma das únicas na região do Vale do São Francisco que, em 2022, concedeu aos profissionais do magistério um reajuste linear de 33,24% sobre os vencimentos e, para isso, realizou um esforço financeiro que exigiu a redução de outras despesas públicas.

Além disso, devemos lembrar que este reajuste foi implantado na folha do mês de fevereiro de 2022, ou seja, três meses antes da data estipulada pelo art. 58, da Lei Municipal nº. 105/2004.

Sabemos e louvamos o fato de que o Brasil é um país democrático e que garante a todos a possibilidade de expressar as suas opiniões e críticas, mas não é um direito absoluto e tem que ser exercido dentro dos limites postos pela Constituição Federal sob pena de responsabilização posterior daqueles que abusarem deste direito e atingirem a honra e a imagem de pessoas públicas e com reputação ilibada.

Muito em breve esperamos vir a público divulgar o resultado dos trabalhos realizados, bem como as medidas adotadas para responsabilização dos servidores que tiverem violado as normas que regem o funcionamento do serviço público municipal.