JUAZEIRO

Ministro de Andrei: Renan Filho (MDB) é suspeito de receber ao menos R$ 800 mil

Em 2017, o governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), foi investigado em ao menos dois inquéritos autorizados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A PGR fez o pedido com base nas delações dos ex-executivos da Odebrecht. Fachin autorizou inquéritos para investigar 8 ministros, 24 senadores, 39 deputados e 3 governadores.

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho será investigado junto com seu pai, Renan Calheiros (MDB-AL), senador e ex-presidente do Senado, nos dois inquéritos. Em um deles, o senador Fernando Bezerra de Souza Coelho (PSB-PE), ex-ministro da Integração Nacional, também é investigado.

No primeiro inquérito, Renan Calheiros e Renan Filho são suspeitos de terem recebido “pagamento de vantagem indevida” da Odebrecht, que buscava a “aprovação de legislação favorável aos interesses da empresa”, segundo o MP.

O delator e ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho afirmou ter se reunido com Renan pai, que pediu a doação eleitoral a seu filho, candidato ao governo de Alagoas em 2014. Segundo o MP, João Antônio Pacífico Ferreira autorizou o repasse de R$ 1,2 milhão ao MDB, via doação oficial ao partido, dos quais ao menos R$ 800 mil foram para a campanha de Renan Filho.

Após as doações, o Ministério Público diz que a MP 677/2015 foi convertida na Lei 13.182/15, que beneficiou a Braskem S/A, empresa controlada pelo grupo Odebrecht, e “o grupo compreendeu adequada a efetivação do pagamento solicitado”.

Segundo a PGR, “as condutas reveladas, em tese, podem configurar os tipos penais previstos” nos artigos 317 e 333 do Código Penal (corrupção passiva e ativa) e no artigo 1° da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro).

Em nota, o governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), afirmou ter declarado todas as doações recebidas na campanha e que elas foram “rigorosamente dentro da lei, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral”.

Renan Calheiros disse, em nota: “a abertura dos inquéritos permitirá que eu conheça o teor das supostas acusações para, enfim, exercer meu direito de defesa sem que seja apenas baseado em vazamentos seletivos de delações”. O ex-presidente do Senado afirmou também que: “um homem público sabe que pode ser investigado. Mas isso não significa condenação prévia ou atestado de que alguma irregularidade foi cometida. Acredito que esses inquéritos serão arquivados por falta de provas”.

No segundo inquérito, as suspeitas são de “acordo de mercado entre as empresas que participariam da obra canal do sertão alagoano”, de repasse de mais de R$ 1 milhão ao senador Fernando Bezerra e de mais doações a Renan Filho, segundo o MP com base nas delações de Ariel Parente Costa, Alexandre Biselli, Cláudio Melo Filho, Fabiano Rodrigues Munhoz, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e João Antônio Pacífico Ferreira.

No canal do sertão alagoano, os delatores relataram “a solicitação de pagamento de propina a diversos agentes públicos, dentre eles o então governador do Estado de Alagoas, Teôtonio Vilela”, entre 2009 e 2010. Segundo o pedido de investigação, foi fixado o percentual de 2,25% do total do contrato. Teotônio Vilela Filho (PSDB) governou Alagoas entre 2007 e 2014.

Além desse pagamento, o MP aponta o repasse de R$ 500 mil em espécie a Renan Calheiros, em reunião no Hotel Radisson – quantia disponibilizada pelo Grupo Odebrecht por meio do Setor de Operações Estruturadas, mais conhecido como “setor de propinas” da empreiteira – e afirma que, em 2013, o então ministro de Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, recebeu valores que totalizaram R$ 1,05 milhão por intermédio de Iran Padilha, indicado pelo próprio Bezerra.

Em nota, a defesa do senador e ex-ministro da Integração Nacional diz que “não foi oficialmente comunicada, tampouco teve acesso à referida investigação”. “Fernando Bezerra mantém-se, como sempre esteve, à disposição das autoridades a fim de prestar quaisquer esclarecimentos que elas possam necessitar”, informou a defesa em nota.

Segundo a PGR, neste segundo inquérito há “a existência de indícios quanto à prática, em tese, dos crimes previstos” nos artigos 317 e 333 do Código Penal (corrupção passiva e ativa), no artigo 1° da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), no artigo 4º da Lei 8.137/1990 (crime contra a ordem econômica) e artigo 90 da Lei 8.666/1993 (fraude em licitações).

Fonte de informações: G1

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