Criada em 1995 em caráter emergencial, a Defensoria Pública da União até hoje não tem uma carreira de apoio estruturada e depende da cessão de servidores para desempenhar os milhares de atendimentos diários realizados em suas 70 unidades.
A devolução dos servidores é decorrente de um impasse na interpretação dos artigos 105 a 108 da Lei 13.328/2016. Em nota técnica emitida em novembro de 2018, o então Ministério do Planejamento entendeu que a DPU deveria devolver os servidores cedidos há mais de três anos ou reembolsar o órgão de origem caso tivesse interesse em manter o servidor.
Na Região seriam fechadas as unidades da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia e Pernambuco, incluindo a unidade regional Petrolina/Juazeiro, sediada no município de Petrolina/PE.
A desativação da unidade da DPU regional fragiliza profundamente o direito das pessoas de baixa renda no âmbito da Justiça Federal. A maior parte das demandas da população diz respeito ao direito previdenciário e ao direito à saúde (medicamentos, leitos em UTI, tratamentos).
A omissão na prestação de serviço público pela DPU, decorrente da desativação, atinge demasiadamente a sociedade sanfranciscana, principalmente a população hipossuficiente, que sofrerá decorrências negativas com a supressão da promoção e da defesa dos seus direitos mais elementares, significando uma verdadeira negativa de prestação jurisdicional do Estado, encargo que lhe foi atribuída pela Carta Magna.
Fonte: Blog GJ