Mesmo após acordo com o governo para garantir a integralidade e paridade, direito dispensado às Forças Armadas, também aos policiais e bombeiros dos estados, os comandantes Gerais, através do CNCG (Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das PMs e BMs dos Estados), agora se manifestam em apoio a proposta do relator de estender aos PMs e BMs a exigência de 35 anos de serviço e sem o direito ao posto imediato.
Posto Imediato
Dezessete estados da federação garantem o direito ao posto imediato a todos (outros dois garantem a parte da tropa), na Bahia, por exemplo, o praça passa seus 30 anos com um dos piores salários do Brasil na esperança de ir com os proventos de oficiais (direito esse que é garantido apenas aos sargentos ingressos até 5 de janeiro de 2009, após essa data os sargentos irão com os proventos de subtenente), mas até essa última esperança os Comandantes Gerais querem tirar do praça.
Para eles é conveniente, pois já estão no último posto da carreira e não tem mais posto-imediato a galgar, então “abrir mão” desse benefício dos outros, em troca de manter seus salários de forma integral é conveniente.
Praças trabalhando obrigatoriamente até os 70. Isso pode acontecer!
É de conhecimento de todos que para se chegar a coronel o oficial terá que permanecer mais de 30 anos na ativa, portanto, eles já trabalham mais de 30 anos, o que agora querem estender aos praças, porém sem benefício nenhum na ativa para a base da instituição.
Na PEC da reforma da previdência ficou garantido aos Policiais Civis, Federais e Rodoviários Federais o direito de se aposentarem com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para os ingressos até 2003 a paridade e integralidade, podendo se aposentar com 52 anos.
Para essas instituições não foi pedido contrapartida para terem a integralidade e paridade, mas para os militares dos estados o relator quer 35 anos de contribuição e o fim do posto imediato, tendo apoio dos comandantes gerais.
Hoje, a média de ingresso dos praças é mais de 25 anos, com isso a média de aposentadoria vai subir para 60 anos ou mais, ou seja, PMs e BMs só terão direito a aposentadoria oito anos depois que o policial civil.
Diferente das Forças Armadas que o soldado começa a carreira com no máximo 18 anos e o sargentos e oficiais com no máximo 22, nas PMs e BMs a data máxima é de 30 anos, já havendo movimento para subir para 35. Com isso, o praça terá que trabalhar obrigatoriamente até 65 anos, podendo chegar a 70 anos.
Vale salientar as conquistas da polícia civil são louváveis e devem servir de inspiração para os praças, não se trata aqui de crítica.
Fonte: Bizu de Praça