JUSTIÇA

MPT se manifesta contra PEC que pretende reduzir idade mínima para o trabalho de adolescentes para 14 anos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou manifestação contrária à PEC 18/2011, Proposta de Emenda à Constituição que tenta reduzir a idade mínima para o trabalho de adolescentes para 14 anos. Junto a esta PEC foram anexados outras com o mesmo objetivo e todas estão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O MPT ressaltou que a PEC 18/2011 viola os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e à proteção integral garantida pela Constituição Federal aos adolescentes.

“Esperamos que, no Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, declarado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2019, o parlamento brasileiro não promova alterações que impliquem evidente retrocesso social e frustração aos direitos fundamentais dos adolescentes (art. 227 da CF), num cenário de agravamento da vulnerabilidade socioeconômica em nosso País”, diz um trecho da manifestação.

O órgão ainda apontou que as Propostas de Emenda à Constituição destacam o mito de que crianças e adolescentes pobres têm apenas duas opções de vida: trabalhar ou se envolver com a criminalidade.

Ainda no documento, o MPT reforçou que é dever do Estado e da sociedade garantir a todas as crianças e adolescentes o direito à educação pública e de qualidade, a espaços de lazer e cultura e o acesso adequado ao sistema de saúde.

A manifestação ainda chama atenção para um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que não acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2096/DF, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionava a validade jurídico-constitucional da parte final do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que fixou a idade mínima para o trabalho em 16 anos.
A Coordenação de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) já havia emitido parecer contrário às PECs ressaltando o direito fundamental de crianças e adolescentes ao não trabalho como cláusula pétrea.

“Importante salientar que a permissão do trabalho de adolescentes antes dos 16 e partir de 14 anos de idade, ainda que “em tempo parcial” como consta da proposta de emenda constitucional, é nefasta. A única exceção permitida pela Constituição Federal para o labor antes dos 16 anos é a aprendizagem profissional, a partir da idade de 14 anos, sendo um grave equívoco considerar que o trabalho “em tempo parcial e a aprendizagem profissional se equivalem”.

A manifestação é assinada pelas coordenadoras nacionais da Coordinfância do MPT, Ana Maria Villa Real e Luciana Marques Coutinho.

Por: Bnews