Um cidadão juazeirense encaminhou para a nossa redação questionamentos sobre o uso de estacionamento em local público, sendo exclusivo para servidores da prefeitura de Juazeiro.
Com um trânsito cada vez mais caótico no centro, com a mobilidade urbana comprometida e a ausência de uma politica de zoneamento e disciplinamento do trânsito, a disputa por vaga de estacionamento é disputada a peso de ouro no centro da cidade.
Confira a denúncia do leitor João Marcos:
Prezados,
Gostaria de questionar a regularidade das placas de estacionamento instaladas ao lado da antiga prefeitura, que reservam vagas exclusivamente para setores específicos da administração municipal, como SEFIN, Secretaria de Administração, Licitação, Assessoria de Comunicação e Controladoria.
Segundo a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a destinação de vagas exclusivas em vias públicas só é permitida para casos específicos, como veículos de aluguel prestando serviço público, idosos e pessoas com deficiência credenciadas. A reserva de vagas para servidores públicos não está prevista na legislação federal e, se feita sem autorização do órgão de trânsito municipal, pode ser considerada irregular.
Diante disso, gostaria de saber se essas vagas foram regulamentadas pelo órgão municipal competente e desde quando estão em vigor. Além disso, na gestão passada, essas vagas já existiam ou foram criadas na atual administração?
Para que a reserva de vagas para servidores públicos seja legal, é necessário que o órgão de trânsito municipal regulamente a medida, seguindo as diretrizes do CONTRAN. Isso deve incluir a justificativa para a necessidade dessas vagas, sua publicação em atos oficiais e a sinalização adequada conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Aguardo esclarecimentos sobre essa situação e agradeço a atenção.
Atenciosamente,
João Marcos
Encaminhamos o questionamento para assessoria da AMTT, mas até o fechamento da matéria não obtivemos retorno.