A pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) para a próxima quarta-feira (20) inclui o julgamento de dois processos que envolvem o bloqueio de aplicativos de mensagens no Brasil, como o WhatsApp e Telegram. A corte pode tomar uma decisão definitiva sobre se isso é mesmo permitido por lei.
Um dos processos é a ADPF 403 (Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental), sob relatoria do ministro do STF Edson Fachin. O caso foi protocolado em 2016, pouco após um juiz de Sergipe determinar que as operadoras Claro, Vivo, TIM e Oi bloqueassem o WhatsApp em todo o país por 72 horas. A decisão foi suspensa depois de 24 horas.
O motivo do bloqueio foi que o WhatsApp não colaborou com uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas. O aplicativo disse que não poderia ajudar porque não armazena as mensagens trocadas pelos indivíduos, e que o conteúdo é protegido por criptografia de ponta a ponta.
Na época, o juiz Marcel Montalvão afirmou que o Marco Civil da Internet permitia o bloqueio de serviços por descumprimento de ordem judicial, de acordo com os artigos que tratam da guarda de registros de conexão e de acesso (11, 12, 13 e 15).
nconstitucionalidade) questiona esse entendimento; ela foi protocolada no STF em 2016, está sob relatoria da ministra Rosa Weber e também será julgada na próxima quarta-feira.
WhatsApp e entidades pedem adiamento
Ao longo dos anos, o STF chamou diversos especialistas para ajudar na decisão, como o ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade), NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), Ibidem (Instituto Beta para Internet e Democracia) e Assepro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação).
O presidente do STF, José Antônio Dias Toffoli, determinou no final do ano passado que os dois casos deveriam ser julgados em 20 de maio de 2020. A Assepro Nacional e o Ibidem pediram que o prazo da ADPF 403 fosse adiado, para que o julgamento possa ser realizado em ambiente presencial; o processo tem que ser feito à distância devido à pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Adiamento, dizendo que a causa exige “exame cuidadoso em sede de análise e decisão constitucional, o que requereria uma adequada atenção, sendo prudente a abertura de tempo suficiente e o acesso a meios de interação apropriados para uma detida maturação”.
No entanto, o ministro Fachin manteve a data para o ADPF 403 e afirmou que “o processo, há muito, reclama solução definitiva por esta Corte”. Para ele, as restrições atuais “não impedem a participação efetiva por ocasião do julgamento, nem inviabilizam os debates entre os Ministros”.