O desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relator da ação penal contra o deputado Roberto Carlos, voltou a negar um pedido da defesa para remeter o processo para o 1º Grau de Justiça. A defesa já havia solicitado a remessa dos autos em dois outros momentos, sob o argumento de que a acusação não está relacionada ao exercício da função parlamentar. A ação penal será julgada no Pleno do TJ-BA, composto por todos os desembargadores.
Caso haja pedidos semelhantes novamente, é possível aplicar uma multa ao réu por litigância de má-fé. O processo deve iniciar sua fase de instrução assim que a situação da pandemia do coronavírus for controlada. O processo contra o deputado voltou a tramitar em dezembro de 2019, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que é permitido o compartilhamento de informações de movimentações financeiras com o Ministério Público. O processo havia sido suspenso pelo relator do caso, desembargador Júlio Travessa, a partir de uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo (relembre).
O deputado é acusado de contratar funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A ação penal contra Roberto Carlos foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e aceita em uma votação apertada no plenário do TJ-BA, após a descoberta de um erro na apuração dos votos (veja aqui). A Corte ficou dividida se as provas colhidas no curso da investigação não estariam “envenenadas”, por terem sido obtidas sem prévia autorização judicial.
O parlamentar foi investigado na Operação Detalhes em 2012, com realização de mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. O relatório do Coaf apontou que o deputado supostamente mantinha oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil (saiba mais). De acordo com a denúncia, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.
Fonte: Bahia Notícias