PERNAMBUCO

Ministério Público de Pernambuco recomenda atenção para não haver festejos carnavalescos

Diante da proibição decretada pelo Governo do Estado para shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, recomendou a promotoras e promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para fazerem cumprir as normas sanitárias federais, estaduais e municipais, impostas para o combate à pandemia de Covid-19. Assim, devem apurar notícias, fiscalizar e buscar coibir eventos que causem aglomeração de pessoas, desrespeitando medidas de distanciamento social.

Àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias que eles poderão responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).

“A aproximação do período carnavalesco, no qual as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo shows artísticos como também se organizando através de blocos de rua, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas, típicas do período, são práticas que se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 50.052/21, de 7 de janeiro deste ano, não podendo ocorrer face a grande probabilidade de incidência da transmissão do vírus do Covid-19”, explicou o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas. (Foto: Imagem ilustrativa)

Da Redação.

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